Lei n.º 1390

Tipo
Lei
Data
28/11/1922
Diploma n.º
1390
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Dispensa ao contra-almirante Carlos Viegas de Gago Coutinho todas as provas e exames, estabelecido na legislação em vigor, necessários à obtenção do diploma de observador aeronáutico