Lei n.º 1388

Tipo
Lei
Data
20/11/1922
Diploma n.º
1388
Diário da República
N.º 240/1922, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Desconhecida

Sumário

Cria na comarca de Barcelos um juízo criminal e extingue um lugar de escrivão e um lugar de oficial de diligências do juízo cível, determina a composição do pessoal privativo do juízo cível e regula os serviços do mesmo.