Tipo
Lei
Data
23/09/1922
Diploma n.º
1376
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda pagar pelo imposto estabelecido na lei n.º 968, de 10 de Maio de 1920, todas as despesas feitas e a fazer pelo Estado respeitantes à insurreição monárquica de 1919 - Autoriza o Govêrno a abrir os créditos necessários para o completo pagamento de todos os encargos que resultarem da execução da referida lei e da presente