Tipo
Lei
Data
23/09/1922
Diploma n.º
1375
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Transfere a verba inscrita no orçamento da despesa do Ministério das Finanças para 1922-1923, no artigo 85 º A, capítulo 18.º, sob o título «Oficiais de reserva» e a rubrica «Importância destinada ao pagamento dos soldos dos funcionários que nos termos da lei n.º 1141, de 7 de Abril de 1921, forem promovidos ao pôsto de capitão» para o mesmo capítulo, artigo 85.º para a rubrica «Reformados posteriormente a 30 do Junho de 1887», «Da Guarda Fiscal», à medida que se fôr tornando disponível dos fins para que foi consignada