Tipo
Lei
Data
23/09/1922
Diploma n.º
1373
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Sujeita ao pagamento do imposto de 30 por cento ad valorem, a que se refere o artigo 370 da pauta dos direitos de importação, emquanto não forem decretadas novas pautas, as máquinas geradoras de corrente contínua ou alternada, os transformadores estáticos e rotativos, e os motores eléctricos quando sejam de potência inferior a 20 H P