Lei n.º 1372

Tipo
Lei
Data
23/09/1922
Diploma n.º
1372
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a decretar desde já, e com carácter provisório, nova composição das unidades da guarda fiscal, em harmonia com as necessidades da fiscalização e legítimos interêsses do pessoal