Lei n.º 137/85

Tipo
Lei
Data
07/10/1985
Diploma n.º
137/85
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Limites da freguesia de A dos Cunhados



Lei n.º 137/85

de 7 de Outubro

Limites de freguesia de A da Cunhados

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

Os limites da freguesia de A dos Cunhados, concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa anexo, os seguintes:

A norte: o concelho da Lourinhã;

A nascente: o actual limite com Ramalhal;

A poente: o oceano Atlântico;

A sul: o actual limite com Silveira até ao marco n.º 62, segue marcos de Ponte do Rol n.os 29, 30, 31, 32, 33 (118 de São Pedro), pela direita das propriedades n.os 68, 69, 72, 71, 70, 63, ao marco n.º 135 de São Pedro e segue actual limite com São Pedro.

Aprovada em 11 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)