Tipo
Lei
Data
21/09/1922
Diploma n.º
1369
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece uma segunda época de exames em todos os estabelecimentos de ensino secundário - Permite aos alunos das universidades, abrangidos pelo artigo 94.º do estatuto universitário, o requererem exames na proxima época de Outubro - Faculta aos alunos dos cursos superiores a quem falte um único exame para terminarem um ano ou os respectivos cursos uma nova época de exames no comêço do ano lectivo