Lei n.º 1366

Tipo
Lei
Data
18/09/1922
Diploma n.º
1366
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos da Assistência Publíca e Beneficência Privada
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a ceder definitivamente pelo Ministério das Finanças, e a título gratuito, à Misericórdia de Tentúgal, o edifício do extinto Convento do Carmo, daquela vila, a fim de ser adaptado ao funcionamento do seu hospital