Tipo
Lei
Data
16/09/1922
Diploma n.º
1363
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria uma propina anual de trabalhos práticos paga pelos alunos internos dos liceus para refôrço das verbas destinas à aquisição e conservação do material didáctico dos estabelecimentos de ensino secundário - Determina que os alunos internos ou externos dos liceus que tendo faltado a todas as provas de exame ou a quaisquer delas pretendam fazê-las ou completá-las paguem com o mesmo fim e por uma só vez a importância de 20$00