Lei n.º 1358

Tipo
Lei
Data
16/09/1922
Diploma n.º
1358
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece várias vantagens aos oficiais que, estando na situação de reserva ou de reforma, tomaram parte na campanha contra os alemães em África ou em França