Lei n.º 1357

Tipo
Lei
Data
16/09/1922
Diploma n.º
1357
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 960$00 anuais os vencimentos dos chefes dos contínuos das duas casas do Parlamento, dos porteiros de sala, do guarda-portão chefe e do ajudante, do auxiliar e do escriturário da portaria do Congresso da República e do iluminador - Determina que de futuro estes vencimentos sejam sempre iguais aos que forem fixados para os terceiros oficiais da secretaria do Congresso da República