Lei n.º 1352

Tipo
Lei
Data
13/09/1922
Diploma n.º
1352
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera as tapadas de Mafra, para todos os efeitos de polícia florestal, sujeitas ao regime estabelecido pelo decreto de 24 de Dezembro de 1901 e mais diplomas em vigor, com as modificações constantes desta lei