Tipo
Lei
Data
13/09/1922
Diploma n.º
1351
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Superior das Escolas de Marinha
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria uma segunda época de exames, no mês de Outubro, nos cursos professados na Escola Naval e Escola Auxiliar de Marinha, para os aspirantes da armada reprovados na primeira época, em qualquer disciplina, e para os que, por doença devidamente comprovada, não concorreram aos exames da primeira época