Lei n.º 1350

Tipo
Lei
Data
13/09/1922
Diploma n.º
1350
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica aos oficiais da armada em serviço nos diferentes Ministérios, embora estejam no quadro auxiliar ou reformados, e que tenham logrado promoção ao abrigo do artigo 116.º do decreto de 14 de Agosto de 1892, ou que estejam usufruindo as regalias do referido artigo 116.º, a doutrina do artigo 441.º da lei de 25 de Maio de 1911 e seu § único