Lei n.º 1349

Tipo
Lei
Data
12/09/1922
Diploma n.º
1349
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Contabilidade Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os grémios constituídos pelas sociedades ou firmas que exerçam a indústria ou comércio bancário façam a distribuïção e publicação no Diário do Govêrno, por intermédio do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, das verbas a que se refere o n.º 8.º do artigo 1.º da lei n.º 1274, de 5 de Junho de 1922, e que a cada um dos agremiados fôr repartida, no prazo de quatro dias, a contar da publicação desta lei