Lei n.º 1345

Tipo
Lei
Data
07/09/1922
Diploma n.º
1345
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia de Investigação
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever no Orçamento Geral do Estado, pelo Ministério do Interior, a verba de 1000$00 para pagamento de vencimentos de categoria ao terceiro adjunto do director da Polícia de Investigação Criminal