Lei n.º 1344

Tipo
Lei
Data
07/09/1922
Diploma n.º
1344
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a reduzir os quadros dos funcionários e a decretar a situação daqueles que excederem os novos quadros, com respeito sempre dos direitos adquiridos