Lei n.º 1339

Tipo
Lei
Data
04/09/1922
Diploma n.º
1339
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de contribuïção de registo todos os actos de aquisição realizados pelos corpos administrativos quando os imóveis a adquirir se destinem a determinados serviços