Lei n.º 1336

Tipo
Lei
Data
28/08/1922
Diploma n.º
1336
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera incluídos na lista apensa ao decreto n.º 7826, de 24 de Novembro de 1921, vários produtos agrícolas e industriais originários das colónias portuguesas, o papel e pano próprios para o fabrico de lixa, e o linho e cânhamo em rama e sedados - Torna cativa da taxa de um décimo de milavo por quilograma a importação de papel destinado à impressão de jornais ou publicações periódicas