Lei n.º 1333

Tipo
Lei
Data
26/08/1922
Diploma n.º
1333
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica aos vencimentos concedidos, nos termos da lei n.º 1170, aos militares que se invalidaram ao serviço da Pátria e da República o § 4.º do artigo 1.º da lei n.º 888, de 18 de Setembro de 1919