Tipo
Lei
Data
25/08/1922
Diploma n.º
1327
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aplica várias importâncias à construção de caminhos de ferro e a diversas obras - Autoriza o Govêrno a negociar com a Companhia dos Caminhos de Ferro do Mondego a conclusão do caminho de ferro de Lousã a Arganil, e a contratar com a Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro a construção e exploração do prolongamento da linha de via reduzida de Santa Comba Dão a Viseu