Lei n.º 1324

Tipo
Lei
Data
22/08/1922
Diploma n.º
1324
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, a aprovar os estatutos da sociedade que se constituir em conformidade com o modêlo anexo a esta lei e dela faz parte integrante, a qual se denominará Sociedade Nacional dos Caminhos de Ferro Vicinais