Lei n.º 1320

Tipo
Lei
Data
18/08/1922
Diploma n.º
1320
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a renunciar, por um período de vinte anos, aos privilégios que o Tratado assinado em Saint-Germain-en-Laye, em 10 de Setembro de 1919, entre as Potências Aliadas e associadas e a Áustria, lhe confere com respeito às reparações