Lei n.º 1317

Tipo
Lei
Data
17/08/1922
Diploma n.º
1317
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva para 180$00 mensais a pensão concedida ao arrais Gabriel Ançã, pela carta de lei de 4 de Abril de 1907