Tipo
Lei
Data
15/08/1922
Diploma n.º
1313
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivas as disposições da lei de 4 de Setembro de 1915 aos alferes das diferentes armas e serviços que tenham completado ou venham a completar o tempo de permanência indicado no artigo 432.º do decreto com fôrça de lei de 25 de Maio de 1911, quando tenham as necessárias condições de promoção - Regula a contagem da antiguidade dos tenentes que foram promovidos após a lei de 4 de Setembro de 1915 com mais tempo de permanência no pôsto de alferes do que aquele a que o mesmo artigo se refere