Tipo
Lei
Data
11/08/1922
Diploma n.º
1307
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que seja da competência dos tribunais militares ordinários o julgamento dos processos organizados em virtude de actos cometidos por ocasião dos movimentos de Santarém e Monsanto de Janeiro de 1919 e de quaisquer outros movimentos de defesa da República, se os argüidos forem oficiais milicianos que nesses movimentos tomassem parte, quer estivessem ao tempo em serviço efectivo, quer licenciados