Tipo
Lei
Data
11/08/1922
Diploma n.º
1306
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que continue na efectividade do serviço, nas fileiras do exército com todos os direitos, vantagens e regalias concedidos na legislação em vigor aos oficiais dos quadros permanentes, o oficial miliciano, tenente observador aeronáutico, Manuel de Barros Amado da Cunha, que em 6 de Março de 1922 foi licenciado nos termos do decreto n.º 7823, de 23 de Novembro de 1921