Tipo
Lei
Data
10/08/1922
Diploma n.º
1305
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que caduquem, a partir de 1 de Julho de 1922, as disposições do artigo 5.º do decreto com fôrça de lei de 27 de Maio de 1911 e do artigo 5 º da tabela dos emolumentos consulares anexa ao decreto n.º 7899 de 12 de Dezembro de 1921