Lei n.º 13/83

Tipo
Lei
Data
25/08/1983
Diploma n.º
13/83
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorização legislativa ao Governo para rever o regime jurídico da duração do trabalho



Lei n.º 13/83

de 25 de Agosto

Autorização legislativa ao Governo para rever o regime jurídico da duração do trabalho

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para rever o regime jurídico da duração do trabalho, no sentido de limitar o recurso ao trabalho extraordinário à realização de tarefas de carácter excepcional.

ARTIGO 2.º

A autorização concedida pela presente lei caduca no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.

ARTIGO 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 6 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 8 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 9 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.