Lei n.º 13/2015

Tipo
Lei
Data
13/02/2015
Diploma n.º
13/2015
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja



Lei n.º 13/2015

de 13 de fevereiro

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei fixa os limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja, no que respeita às respetivas fronteiras.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja, são os que constam das plantas anexas, que fazem parte integrante da presente lei, definidos no sistema de referência Hayford Gauss - Datum 73, com ponto central na Melriça, coincidentes com a versão 5.0 da Carta Administrativa Oficial de Portugal, de maio de 2006.

Aprovada em 19 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 30 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 2 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

(ver documento original)