Lei n.º 1298

Tipo
Lei
Data
07/08/1922
Diploma n.º
1298
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara o estado de sítio na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes, pelo espaço de quinze dias, com suspensão das garantias constitucionais mencionadas nos n.os 13.º a 18.º, 20.º e 37.º do artigo 3.º da Constituïção - Autoriza o Govêrno a tornar extensivas estas medidas a quaisquer outros pontos do país se as circunstâncias anormais assim o aconselharem