Lei n.º 1291

Tipo
Lei
Data
24/07/1922
Diploma n.º
1291
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria em Lisboa um tribunal mixto militar territorial e de marinha encarregado de instruir e julgar os processos pelos crimes praticados por ocasião do movimento revolucionário de 19 de Outubro de 1921 e que com êle tenham relação, quer neles sejam incriminados militares quer civis