Tipo
Lei
Data
15/07/1922
Diploma n.º
1290
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Isenta de qualquer contribuïção ou imposto, incluindo direitos aduaneiros, as aquisições de bens mobiliários ou imobiliários que, directamente ou pelo seu produto, se apliquem à fundação, melhoramento ou sustentação de institutos de utilidade pública, sem carácter de exploração industrial ou comercial e destinados a trabalhos de investigação ou propaganda scientífica