Tipo
Lei
Data
06/07/1922
Diploma n.º
1282
Diário da República
N.º 135/1922, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Desconhecida
Sumário
Declara que o Orçamento Geral do Estado, que o Ministro das Finanças, segundo o artigo 54.º da Constituïção Política da República Portuguesa, deverá apresentar à Câmara dos Deputados nos primeiros quinze dias de Janeiro, compreenderá não só os resumos, mas tambem os desenvolvimentos das receitas e os das despesas de cada Ministério ou serviço.