Lei n.º 1280

Tipo
Lei
Data
04/07/1922
Diploma n.º
1280
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Suprime os lugares de director, secretário, bibliotecário e vogais do conselho administrativo nas escolas primárias superiores anexadas às escolas normais primárias de Lisboa, Pôrto e Coimbra, cujas atribuïções passam para os funcionários de igual categoria nas escolas normais primárias a que forem anexadas - Determina que o médico escolar tenha a seu cargo não só o serviço médico da escola primária superior mas também o da escola normal primária a que a sua escola foi anexada