Tipo
Lei
Data
02/04/1914
Diploma n.º
128
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 128, mandando que as disposições dos artigos 67.º e 988.º do Código do Processo Civil sejam aplicáveis a todos os processos instaurados e a instaurar-se em quaisquer tribunais e repartições públicas, salvo nos casos exceptuados por lei