Lei n.º 1279

Tipo
Lei
Data
03/07/1922
Diploma n.º
1279
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça com 4100000$00 a verba fixada no artigo 2.º da lei n.º 1233, de 30 de Setembro de 1921, para despesas a efectuar com a representação de Portugal na Exposição Internacional do Rio de Janeiro de 1922 - Autoriza o Govêrno a subsidiar com 150000$00 a Exposição de Mostruários que deve ser inaugurada no Pará, no dia 7 de Setembro de 1922, por iniciativa da Câmara do Comércio e Indústria dessa cidade