Lei n.º 1277

Tipo
Lei
Data
30/06/1922
Diploma n.º
1277
Diário da República
N.º 131/1922, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Repartição da Secretaria Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera a Lei n.º 1258, de 5 de Maio de 1922 que suspendeu todos os trabalhos dos Bairros Sociais (Arco do Cego, Alcântara, Ajuda, Covilhã e Pôrto), e autorizou o Govêrno a contratar o pessoal necessário para a conservação.