Tipo
Lei
Data
05/06/1922
Diploma n.º
1274
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Secretaria Central
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá uma nova redacção à alínea c) do artigo 101.º do decreto com fôrça de lei n.º 5640, relativo à verba global fixada anualmente no orçamento privativo do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, pelo Ministério do Trabalho, paga pelas sociedades anónimas, sociedades por cotas, firmas em nome colectivo ou individual, nacionais ou estrangeiras, que, sob qualquer forma ou denominação, exerçam a indústria ou comércio bancários e repartida pelos contribuintes por meio de grémios - Regula várias disposições sôbre o mesmo assunto