Lei n.º 1268

Tipo
Lei
Data
16/05/1922
Diploma n.º
1268
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda cessar a aplicação do decreto n.º 7984, de 23 de Janeiro de 1922 (que determinou o lançamento de uma sobretaxa de $05 sôbre cada bilhete de passagem nos carros da Companhia Carris de Ferro de Lisboa), desde o dia em que a referida Companhia inicie a cobrança das passagens em harmonia com as novas tarifas aprovadas pela Câmara Municipal de Lisboa