Lei n.º 1265

Tipo
Lei
Data
15/05/1922
Diploma n.º
1265
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para ratificação, a Convenção de revisão do Acto Geral de Berlim, de 26 de Fevereiro de 1885, e do Acto Geral e Declaração de Bruxelas, de 2 de Julho de 1890, assinala em Saint-Germain-en-Laye em 10 de Setembro de 1919, entre Portugal e outros países - Determina que as disposições dos artigos 4.º e 5.º a 9.º da referida Convenção, a que se refere esta lei, devem ser interpretadas no sentido de que são apenas aplicáveis as do artigo 4.º aos territórios indicados no artigo 1.º e seu anexo e as dos artigos 5.º a 9.º à navegação das vias fluviais e lacustres indicadas no artigo 5.º