Lei n.º 126

Tipo
Lei
Data
30/03/1914
Diploma n.º
126
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 126, permitindo aos alunos dos estabelecimentos de ensino superior, reprovados no ano lectivo findo, e que se achem em determinadas condições, repetirem no ano lectivo de 1913-1914 os exames em que tenham ficado reprovados