Lei n.º 1259

Tipo
Lei
Data
08/05/1922
Diploma n.º
1259
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece às câmaras municipais o direito de formularem e promulgarem posturas sôbre apascentação e entrada de gados em propriedades e terrenos particulares, com prévia licença dos respectivos donos ou rendeiros