Tipo
Lei
Data
05/05/1922
Diploma n.º
1258
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Repartição da Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suspende todos os trabalhos dos Bairros Sociais do Arco do Cego, Alcântara, Ajuda, Covilhã e Pôrto, e conseqüentemente demite e despede todos os funcionários e assalariados em serviço naqueles Bairros, aos quais serão abonados, como indemnização, os vencimentos e salários correspondentes a um mês de exercício de trabalho. - Autoriza o Govêrno a contratar o pessoal necessário para a conservação, guarda e liquidação das obras e materiais existentes nos referidos Bairros