Lei n.º 1252

Tipo
Lei
Data
10/04/1922
Diploma n.º
1252
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara os vencimentos dos auditores administrativos nomeados nos termos do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896 aos vencimentos que recebem os juízes de 1.ª instância, cíveis e comerciais, conforme as respectivas classes - Aumenta com mais 50 por cento os emolumentos que constam das verbas do capítulo 7.º da tabela aprovada pela lei de 23 de Agosto de 1887