Lei n.º 1250

Tipo
Lei
Data
06/04/1922
Diploma n.º
1250
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Anula a lei n.º 1239, de 24 de Fevereiro de 1922 - Determina que os oficiais promovidos por efeitos da referida lei n.º 1239 sejam colocados na situação de disponibilidade até caber-lhes no quadro respectivo a vaga do pôsto obtido, sem prejuízo das comissões que possam ser-lhes confiadas ou mantidas por necessidade do serviço