Lei n.º 125

Tipo
Lei
Data
28/03/1914
Diploma n.º
125
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 125, autorizando o Govêrno a transferir das verbas consignadas em vários artigos do capítulo 9.º do orçamento do Ministério da Justiça em vigor, para o artigo 20.º do capítulo 6 º, a quantia de 20000$00