Lei n.º 124/97

Tipo
Lei
Data
27/11/1997
Diploma n.º
124/97
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro (Lei Quadro da Criação de Municípios)



Lei n.º 124/97

de 27 de Novembro

Alteração à Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro

(Lei Quadro da Criação de Municípios)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea n), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Fica revogado o disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro.

Aprovada em 9 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 5 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 13 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.