Lei n.º 1234

Tipo
Lei
Data
30/09/1921
Diploma n.º
1234
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 1234, fixando o custo das obras a executar em Leixões pela Junta Autonoma das Instalações Marítimas (Douro-Leixões), podendo a mesma Junta, para as expropriações necessárias à execução das obras gozar da faculdade concedida pelo § 2.º do artigo 6.º da lei da 26 de Julho de 1921